CONTROLE DOS MERCADOS ILÍCITOS
As pesquisas que integram este Anuário demonstram que os mercados ilícitos constituem um problema público complexo, alimentando um ciclo de perdas, danos e violência. Este ciclo pode ser sintetizado em seis etapas interconectadas, expandindo a análise da edição anterior:
1. Incentivo à Violência: A alta lucratividade e o baixo risco de punição incentivam a atuação violenta de grupos criminosos para garantir o controle de territórios e a obtenção de recursos diversos.
2. Perda de mercado: A ação criminosa resulta na perda de mercado para a indústria legal. Em 2024, apenas nos nove setores analisados, essa perda atingiu R$22,45 bilhões em São Paulo em 2024, um aumento de 16,5% desde 2020.
3. Aumento de Custos Operacionais: A perda e o dano geram custos diretos e indiretos para as empresas, que elevam seus investimentos em segurança (privada e de seguros), resultando em aumento no preço final dos produtos.
4. Redução de Empregos e Arrecadação: A ocupação de fatias de mercado pelo crime impediu a geração de 155.189 empregos formais em 2024. A sonegação associada a esses mercados resultou em uma perda de arrecadação de R$5,28 bilhões em impostos estaduais e R$4,53 bilhões em impostos federais.
5. Perda de Competitividade: A insegurança impõe um “Custo Brasil” adicional, que não afeta concorrentes em ambientes de negócios mais seguros, afetando a competitividade da indústria nacional.
6. Amplificação de Risco Tecnológico: A sofisticação dos mercados ilícitos é potencializada pela tecnologia, tal como ocorre nos mercados legítimos. O uso de Inteligência Artificial (IA) para a criação de phishing, deepfakes, ou quaisquer outros métodos, o emprego de cripto ativos para lavagem de dinheiro e a exploração de plataformas de e-commerce para o “contrabando digital” representam novos desafios e ameaças à indústria, ao comércio e aos consumidores.
Diante deste quadro, o desafio central é como enfrentar os MIT e suas externalidades de forma eficaz. A experiência internacional e a análise deste Anuário indicam que a solução passa por dois eixos estratégicos e complementares.
- ● A construção de soluções estruturais, na forma de modernização da legislação penal e de regulação fiscal e sanitária, sem inibir inovações benéficas.
- ● A construção de soluções incrementais, na forma de novas políticas públicas de controle do crime economicamente motivado, focada em melhoria da governança;
DESAFIO 1
FORMULAR POLÍTICAS PÚBLICAS QUE AUMENTEM OS CUSTOS DE TRANSAÇÃO DOS MERCADOS ILÍCITOS
O combate ao crime economicamente motivado exige um novo modelo de governança, focado na desestabilização das cadeias criminosas. Este modelo deve focar na proteção das cadeias produtivas, com especial atenção ao controle da cadeia logística ilícita e à descapitalização dos operadores ilícitos, estabelecendo um marco inicial na definição de mercados ilícitos como problema público.
PRIORIZAR MERCADOS ILÍCITOS E UTILIZAR INDICADORES SOBRE MERCADOS ILÍCITOS
A priorização de mercados ilícitos, por sua letalidade ou violência, faz-se necessária para construir uma abordagem mais eficaz, afastando a dependência exclusiva em dados de produtividade estatal, que frequentemente se concentram apenas no registro e investigação de delitos específicos. A raiz do problema são os mercados ilícitos (como os setores abordados no Anuário), que geram os delitos de roubo de carga, contrabando, furto em lojas, e homicídio.
Dessa forma, a transição para este novo modelo passa por uma mudança de mentalidade sobre o fenômeno criminal e as estratégias de controle, reconhecendo a necessidade de utilizar indicadores sobre:
- ● Tamanho de mercados ilícitos, em termos de volume e valor;
- ● Taxas de evolução, em termos de variação no crescimento ou nos tipos de produtos;
- ● Externalidades que provocam vitimização, quais mercados são mais produtores de violência criminosa e corrupção.
O reconhecimento e a consequente mensuração (de casos e valores) de mercados ilícitos, a evolução do faturamento ilícito e a detecção das suas externalidades mais prejudiciais, como a violência criminal ou o subemprego, são os indicadores deste tipo de política, além dos dados de produtividade das agências públicas. Este enfoque integrado não apenas proporciona uma compreensão mais profunda dos desafios enfrentados, mas também abre caminho para soluções mais efetivas no combate ao crime economicamente motivado.

FOCO 1
DESESTRUTURAR A CADEIA LOGÍSTICA ILÍCITA
O momento de transporte regional e transnacional e de distribuição local são os pontos onde é maior o risco dos operadores e suas quadrilhas perderem seus produtos ilícitos e serem presos ou penalizados financeiramente. A formulação de políticas públicas que enfraqueçam esses pontos vulneráveis é crucial, destacando-se três principais fluxos áreas de foco prioritário para o enforcement:
- ● Fluxo Transnacional-Atacado: Rotas de entrada de produtos contrabandeados (cigarros eletrônicos do Paraguai; produtos diversos da China via portos) até os centros de distribuição atacadistas.
- ● Fluxo Pós-Crime Violento: Rotas de escoamento de produtos roubados ou furtados até os mercados de receptação. Este cenário é exemplificado pelo tráfico de celulares e veículos em São Paulo, que não só abastece o mercado ilícito local, mas também se estende para outras regiões, como o Rio de Janeiro, e até outros países, como Angola.
- ● Fluxo de Produção Ilegal Interna: Distribuição de produtos falsificados de fábricas clandestinas para o varejo informal. No Estado de São Paulo, itens como produtos de higiene, calçados e cigarros falsificados são exemplos concretos dessa atividade ilícita, evidenciando a necessidade de vigilância e ação regulatória também no âmbito interno.
FOCO 2
DESCAPITALIZAÇÃO DE OPERADORES, EM ESPECIAL OS ATACADISTAS ILÍCITOS

O segundo foco está relacionado à descapitalização dos operadores dos mercados ilícitos, especialmente os que se posicionam como atacadistas na cadeia de distribuição ilícita: os receptadores de carga, os financiadores do contrabando e os operadores de lavagem de dinheiro. São indivíduos ou firmas ilícitas que operam em um nível intermediário ou superior na cadeia de distribuição, e são elos estratégicos porque possuem a capacidade de refinanciar a produção/aquisição de produtos ilícitos, inclusive, através violência criminal, posicionando-se como peças-chave para as organizações criminosas.
A compreensão e o combate aos fluxos financeiros ilícitos (UNCTAD, UNODC, 2020)⁷⁸ requerem uma abordagem holística, incluindo tanto a interrupção quanto a prevenção – com a expansão do perdimento de bens e dinheiro encontrados no momento da apreensão ou durante a investigação -, através de regulação fiscal e medidas compensatórias para vítimas.
ESTRATÉGIA: INTEGRAÇÃO PÚBLICO-PRIVADA FOCADA EM PROBLEMAS
A complexidade dos MIT exige uma colaboração estruturada entre setor público, iniciativa privada e academia, focada em mercados específicos. Essa integração é um objetivo mais ligado à forma do que à finalidade da política pública. A integração de dados, informações e ações é fundamental para o sucesso das ações que visem atingir os focos 1 e 2, e deve ocorrer entre três tipos de atores:
- ● Agências de aplicação da lei (policiais, fiscais, sanitárias e judiciais);
- ● Empresas do setor produtivo, transportador e de segurança privada/patrimonial com operação física;
- ● Produtores de conhecimento técnico, que abrangem gestores de risco, empresas/setores de pesquisa, proteção e inteligência corporativa (incluindo antifraude, proteção de marcas, investigação digital, análise de mercado, vitimização empresarial), plataformas digitais e universidades, particularmente aquelas com foco em negócios, economia, direito e relações internacionais/comércio exterior.
A principal finalidade desse tipo de integração é produzir um ambiente de confiança mútua que leve à superação de riscos e desconfiança, facilitando a construção de soluções conjuntas.
Parceria público-privada, nesse sentido, significa que os diversos atores atuam em conjunto, afastando a ideia de que empresas trabalham para o governo ou vice-versa. Atuações com escopo e objetivo bem delimitados e documentados, com salvaguarda judicial do Ministério Público, por exemplo, e internalização de procedimentos operacionais padrão⁷⁹ pelas partes podem reduzir tais desconfianças, além de reduzir a vulnerabilidade a práticas corruptas e a outras formas de comportamento inadequado quanto à integridade.
Por se tratar de uma dinâmica transnacional, há a necessidade também de ações coordenadas entre agências de segurança, fiscais e sanitárias, tanto em níveis federais (Polícia Federal, Ministério da Justiça e Segurança Pública e seus pares, em outros países) quanto estaduais. Essa complexidade não exime a responsabilidade de ações de natureza local, envolvendo agências municipais, regionais (como das regiões metropolitanas) e estaduais.
Com emprego racional e concentrado de recursos físicos, tecnológicos e financeiros, as parcerias público-privadas podem, na prática, constituir sistemas integrados pelo menos nas seguintes áreas:
1. Sistemas de Rastreabilidade e Autenticidade: A implementação de tecnologias como QR codes inteligentes, blockchain e marcadores químicos (“DNA do produto⁸⁰”) podem ser poderosos instrumentos de segurança. A integração desses sistemas com as notas fiscais eletrônicas pode criar uma barreira robusta contra a circulação de produtos roubados ou falsificados, alinhando a segurança às crescentes demandas de ESG (Environmental, Social, and Governance);
2. Sistema de Controle de tráfego e Cercas digitais: Envolve o monitoramento do fluxo de veículos e produtos em rotas chaves de transporte territorial, bem como o cercamento digital de pontos chaves como entrada e saída de portos, aeroportos, centros de distribuição e centros de varejo.
3. Sistema de Gestão de Bens Apreendidos:⁸¹ É preciso estabelecer um sistema nacional eficiente para a guarda e destinação (destruição ou reaproveitamento) de produtos apreendidos. A incapacidade de gerir esse volume não só gera custos (ambientais, por exemplo, se não descartados da maneira correta), mas também o risco de que os produtos retornem ao mercado ilegal (corrupção). Este sistema não apenas interrompe a cadeia de suprimentos ilícita, mas também serve como uma ferramenta de pressão internacional, incentivando países a adotarem políticas eficazes de controle ao transformar os produtos apreendidos em insumos para a indústria nacional, promovendo assim, a adoção de práticas mais rigorosas globalmente.
Essas tecnologias também facilitam a interação com consumidores e a autenticação de produtos em tempo real, inclusive, para ações como recalls ou bloqueio de itens ilícitos. A incorporação do código de rastreabilidade ao sistema fiscal ajuda a evitar a comercialização de produtos ilegais, garantindo que cada unidade vendida seja acompanhada de uma documentação fiscal apropriada.
Por fim, uma quarta área também relevante diz respeito ao amadurecimento e maior investimento em iniciativas educacionais, que atingem sua máxima eficácia quando fomenta a colaboração entre setores privado, público e acadêmico para a disseminação do conhecimento. Como demonstrado no Capítulo 1, essa abordagem pode ser sustentada de várias maneiras, abrangendo não apenas as formas específicas de identificação e destinação de produtos ilícitos que pertencentes aos setores aqui estudados, mas também enfatizando a importância da educação e disseminação de práticas recomendadas em Segurança Cibernética.
OSINT COMO ESTRATÉGIA PROATIVA PARA EMPRESAS NO CONTROLE DE RISCOS
Conforme revela a Pesquisa de Vitimização da Indústria, as empresas enfrentam lacunas críticas de segurança no ambiente digital. A vulnerabilidade não se restringe a ataques cibernéticos diretos, sofridos por 35% das empresas, com 42% de sucesso para os criminosos, mas expande-se para crimes que exploram plataformas abertas. O estelionato digital foi o evento mais citado (16,6%), enquanto o “contrabando digital” (comercialização de produtos falsificados em marketplaces e e-commerce) e outras violações de propriedade intelectual também figuram como ameaças constantes. Esses números reforçam a urgência de adotar soluções tecnológicas proativas, capazes de monitorar ameaças e responder com agilidade a fraudes e à concorrência desleal em canais digitais.
É nesse contexto que a Inteligência de Fontes Abertas (Open Source Intelligence, OSINT⁸²) se destaca como uma recomendação estratégica, capaz de fortalecer as capacidades de prevenção, resposta e resiliência do setor privado e das autoridades policiais frente aos desafios dos mercados ilícitos digitais.
Definida como a inteligência derivada de informações públicas (fontes abertas) ou comercialmente acessíveis, a OSINT tem sido sistematicamente adotada por governos e agências de inteligência, como demonstram as mais recentes estratégias divulgadas da Comunidade de Inteligência dos EUA (IC OSINT Strategy 2024–2026)⁸³, que visam coordenar a aquisição de dados e desenvolver capacidades analíticas, especialmente frente ao avanço da inteligência artificial generativa e aprendizado de máquinas.
Essa metodologia, embora não seja nova, ganhou reconhecimento ampliado, especialmente porque grande parte das informações disponíveis na internet hoje são de fontes abertas (redes sociais, plataformas de comércio, jornais, revistas). Para as empresas e autoridades, aprender a navegar e analisar estrategicamente esse volume de dados representa uma oportunidade que pode se converter em diferencial competitivo⁸⁴.
No caso dos mercados ilícitos, por exemplo, empresas que identificam a falsificação de seus produtos em marketplaces e e-commerce podem utilizar OSINT para:
- ● Detectar a comercialização irregular de suas marcas, monitorando plataformas digitais, redes sociais e fóruns (incluindo na dark web e na deepweb).
- ● Acionar canais formais de denúncia disponíveis nas próprias plataformas.
- ● Buscar medidas judiciais para responsabilizar anunciantes e exigir moderação de conteúdo.
- ● Mapear atores e infraestruturas digitais envolvidos na disseminação de produtos ilegais.
No entanto, é importante destacar os desafios associados à sua implementação, como a necessidade de capacitação especializada, o risco de desinformação e a obrigatoriedade de observância às legislações de proteção de dados, como o GDPR e a LGPD.
Diante disso, reforça-se a importância de parcerias público-privadas e do engajamento de empresas em fóruns técnicos e associativos, como a ASIS International, a Association of International Risk Intelligence Professionals (AIRIP), a OSMOSIS e os grupos técnicos como os da FIESP. Tais iniciativas contribuem não apenas para aprimorar o uso ético e eficaz da OSINT, mas também para consolidar uma cultura de segurança baseada em inteligência, que antecipa riscos e fortalece a resiliência empresarial frente às ameaças emergentes no ambiente digital e nos mercados ilícitos.
Estas parcerias não apenas capacitam os órgãos públicos a agir de forma mais eficaz, mas também protegem os consumidores (OCDE, 2023)⁸⁵ e reduzem impactos econômicos e reputacionais em empresas legítimas. Além disso, incentivam uma participação ativa dessas empresas nas discussões públicas, buscando um equilíbrio que pressione governos a implementar leis de propriedade intelectual e alocar recursos equitativamente, evitando sobrecarregar um único setor (The Economist Impact, 2022)⁸⁶ e permitindo o avanço positivo da tecnologia.
DESAFIO 2
MODERNIZAR A LEGISLAÇÃO PENAL E REGULATÓRIA PARA PRODUZIR DISSUASÃO E INCAPACITAÇÃO DAS REDES CRIMINOSAS QUE OPERAM OS MERCADOS ILÍCITOS
Este é o desafio mais estrutural. A percepção de impunidade, refletida nos dados de vitimização da PVI (Capítulo 3), é o maior incentivo à continuidade do crime. A modernização da legislação penal e da regulação fiscal e sanitária deve incorporar o novo contexto do fenômeno dos mercados ilícitos transnacionais e promover aumento do custo do crime, por meio da dissuasão e incapacitação dos criminosos que operam e lucram com mercados ilícitos.
Como aponta o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA)⁸⁷, o custo da violência e da criminalidade no Brasil alcançou 5,9% do PIB, em 2022, aproximadamente R$595 bilhões em gastos com segurança privada, despesas do governo e perdas de produtividade com homicídios. As empresas brasileiras sozinhas gastam, ao ano, cerca de R$171 bilhões em segurança privada, o que equivale a 1,7% do PIB de 2022. Esse cenário evidencia que a ausência de uma dissuasão estatal eficaz transfere um custo exorbitante para a sociedade.
A recomendação do Anuário de Mercados Ilícitos da FIESP, tratada através da economia do crime, ajudaria também nesse sentido. Na prática, uma reformulação legal significa aumentar o risco de prisão e a gravidade da pena, ou do cumprimento dela, em situações “economicamente importantes” (priorização dos mercados ilícitos), considerando a finalidade comercial e a participação do criminoso no processo produtivo ilícito (roubador/produtor, transportador, revendedor, atacadista, segurança, entre outros). Além de restringir de forma contundente a ação de pessoas jurídicas envolvidas na cadeia ilícita, como o cancelamento e/ou proibição do CNPJ para empresas receptoras de cargas ou operadoras de contrabando e falsificação.
ADVOCACY FOCALIZADO vs
ADVOCACY AMPLIADO
A implementação dessa estratégia de elevar o custo do crime, apesar do apoio da população e da indústria, vide resultados históricos da Pesquisa de Vitimização (Capítulo 3), enfrenta barreiras importantes, tanto internamente, com a necessidade de superar o foco limitado de “advocacy” setorial, quanto externamente, ao mobilizar o apoio legislativo e da sociedade.
A FIESP exemplifica uma iniciativa promissora, agindo como um catalisador para unir diferentes setores em torno de uma solução comum. A luta integrada ao combate ao comércio ilícito, requer também a adesão aos tratados internacionais anticorrupção, e adoção de boas práticas anti lavagem de dinheiro, destacando a necessidade de fortalecer as capacidades do país para criminalizar efetivamente as infrações associadas, e estabelecer um canal formal entre a indústria, sociedade e Governo. Desse modo, duas grandes ações se sobressaem, observe abaixo.
Internamente, há o desafio de vencer a barreira do “advocacy focalizado”, quando cada setor atua no Congresso Nacional com sua agenda focalizada, geralmente, pautada na proteção de um produto ou marca, de demandas e necessidades, que em regra inclui temas de mercados ilícitos, como proteção à propriedade industrial, controle de roubo de cargas e contrabando. Evidentemente, esta ação é necessária, mas em razão do “baixo custo geral do crime” no Brasil, é preciso construir em paralelo, além da agenda focal, uma agenda mais abrangente anticrime e anti-mercados ilícitos, um “advocacy ampliado”. Essa alternativa trata de temas como a redução da progressão de regime, a mudanças das audiências de custódias, a ampliação da descapitalização de receptadores e demais operadores de mercados ilícitos, a restituição e indenização por parte dos criminosos às vítimas de crimes, incluindo pessoas, empresas e bens públicos coletivos, como o meio ambiente.
A segunda ação importante é superar o desafio externo, que trata de levar a agenda aos parlamentares e à sociedade, para avançar na proteção real daqueles que trabalham e produzem. Logo, a recomendação e a necessidade é construir uma agenda legislativa da indústria em dois níveis: o nível setorial focalizado, e outra, em um nível abrangente, que postule a proteção do mercado legal, do setor produtivo e da própria sociedade.
Essa estratégia está em linha com centros líderes de difusão de conhecimento sobre ilícitos, como o TRACIT⁸⁸, que também faz recomendações à nível legislativo, indicando que os países cumpram com as disposições dos instrumentos legais internacionais existentes que abordam tanto a corrupção quanto o comércio ilícito, notavelmente, inclui a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção e as recomendações do Grupo de Ação Financeira (GAFI) em relação às ações voltadas para prevenir a lavagem de dinheiro e o confisco de bens.
O mesmo vale para as discussões sobre a regulação da Inteligência Artificial, com o próprio FMI⁸⁹ destacando a necessidade de uma estratégia global coordenada, ressaltando a importância de uma abordagem harmônica às inovações tecnológicas, e evitando divergências que possam retardar o progresso e evitar o protecionismo. O FMI enfatiza também que o sistema educacional deve liderar o desenvolvimento da IA, com apoio ao financiamento público-privado em pesquisa para avaliar os impactos sociais.
Em sintonia com esse enfoque internacional, no Brasil, a expectativa em torno da aprovação de legislação específica para a IA (Projeto de Lei 2.338/23) reflete uma conscientização similar sobre a importância de estratégias legislativas robustas. No cenário mais macro da segurança cibernética, algumas ações importantes também estão sendo tomadas, como é o caso do Decreto 11.856/2023⁹⁰, que institui a Política Nacional de Cibersegurança (PNCiber) e o Comitê Nacional de Cibersegurança (CNCiber), que será composto por representantes do governo, sociedade civil, instituições científicas e de entidades do setor empresarial.
Finalmente, esses são os desafios a serem construídos em várias mãos, envolvendo o setor produtivo, as autoridades do Sistema de Justiça Criminal, a universidade e, principalmente, as autoridades parlamentares. A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP), por meio do Departamento de Segurança e Defesa (DESEG), apresenta-se como um espaço e um ator para reunir os principais interessados e construir em conjunto essa solução.