MERCADOS ILÍCITOS TRANSNACIONAIS
Em 2023, o Fundo Monetário Internacional (FMI)⁶ revelou que, na América Latina e no Caribe, quanto maiores os níveis de violência e desigualdade na segurança, medidos pelas taxas de homicídios intencionais, mais prejudicado é o crescimento econômico da região. O estudo mostrou que, quando há um aumento nas variações das taxas de homicídios, indicando maior frequência ou disparidade desses crimes, há também uma redução de 0,14 pontos percentuais no crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) da região. Segundo o estudo, portanto, ao reduzir a discrepância entre as taxas de criminalidade da região e a média mundial em 20%, 50% ou 100%, o crescimento do PIB poderia aumentar em 0,05, 0,1 ou 0,5 pontos percentuais, respectivamente. Em outras palavras, quanto maior a redução da criminalidade, maior o ganho econômico para os países da região.
No contexto do Brasil, o FMI estimou que, se o nível de violência, especialmente os homicídios, fosse reduzido para a média mundial, o país poderia experimentar um crescimento adicional de 0,6 ponto percentual no PIB a cada ano. Esse dado revela que a violência não afeta apenas a segurança, mas também a economia, pois diminui os investimentos (a insegurança afasta empresas), aumenta os custos públicos (em áreas como segurança, saúde e justiça) e dificulta o desenvolvimento social e econômico sustentável.
Conforme apontado em edições anteriores do Anuário, os crimes economicamente motivados⁷, que representam cerca de 85% dos delitos, foram identificados como predominantes, enquanto os crimes passionais ou políticos representam a parcela restante do total. Esses crimes não só resultam em perda direta de recursos, mas também geram uma cadeia de eventos que sustenta mercados ilícitos e organizações criminosas. Nesse sentido, diagnósticos como o do FMI reforçam a necessidade de tratar esses problemas não apenas como questões de segurança pública, mas também como fatores críticos para uma estratégia de desenvolvimento econômico. Esse é um ponto central deste Anuário, que explora as muitas dimensões e os impactos da criminalidade economicamente motivada.
ENTENDA A ECONOMIA DO CRIME
Para compreender a extensão desse fenômeno, é importante definir que os crimes economicamente motivados são aqueles que resultam em espoliação de empresas ou indivíduos, como o roubo, o furto, e a receptação, entre outros, e aqueles que introduzem produtos ilícitos no mercado, como o contrabando e as falsificações. São eventos associados à produção, aquisição ou comercialização de produtos em um mercado ilícito, e que geram externalidades negativas, como foi mencionado acima.
Assim, o conceito de economia ilícita, utilizado neste Anuário, refere-se à formação de mercados e cadeias ilícitas (incluindo a financeira) e suas externalidades de ordem social (violência, corrupção) e econômica (efeitos do aumento das perdas e riscos, além da perda de arrecadação).
Essa perspectiva analítica é fundamentada na teoria econômica do crime, que tem suas origens na abordagem racionalista dos incentivos econômicos ao comportamento criminal, discutida por pensadores clássicos, como Adam Smith e Jeremy Bentham (Ehrlich, 1996)⁸. A teoria foi desenvolvida em sua forma moderna por Gary Becker, vencedor do Prêmio Nobel de Economia, em 1992, com seu artigo seminal: “Crime and Punishment: an economic approach” de 1968⁹, além de contribuições de outros autores como Ehrlich (1973)¹⁰, Fleischer (1966)¹¹ e Tullock (1974)¹².
A abordagem economicista contemporânea analisa o crime sob o prisma da oferta e da demanda por produtos e serviços ilegais, contribuindo para a formulação de políticas públicas focadas no aumento do custo do comportamento criminal por meio da ampliação da aplicação da lei, de maneira eficiente e legal. Tal abordagem incentivou estudos sobre a identificação e a descrição do problema da formação dos mercados ilícitos e da própria economia ilícita.
Logo, quando se identificam grandes volumes e valores movimentados, como no Anuário, também se encontra uma “cadeia produtiva ilícita”, formada para atender a uma alta demanda da sociedade e está em pleno funcionamento, mas operada por firmas ilícitas (quadrilhas) ligadas às redes criminosas, que conectam o produtor, o atacadista, o varejista, o consumidor final e os lavadores de dinheiro. Portanto, para haver controle efetivo dos mercados ilícitos, é necessário atingir essas cadeias e seus principais operadores.
Neste sentido, é fundamental entender dois pontos: a economia ilícita faz parte da economia real, atendendo a uma parte da demanda instalada por algum produto ou serviço; e a diferença entre elas está nos “processos de produção e comercialização”, que são ilegais, corruptores, espoliadores e, em regra, violentos. Dessa forma, não é possível controlar mercados ilícitos apenas com a concorrência legal ou política tributária, pois as firmas ilícitas não se submetem a elas quando atuam contra concorrentes ou contra a fiscalização/regulação estatal. Pelo contrário, ao perceberem a margem de lucro, o baixo custo e o baixo risco de prisão e perdas, tendem a empreender mais, aumentando o risco de vitimização para pessoas e para as empresas.
É a partir dessa dinâmica de continuidade e racionalidade econômica que Jay Albanese (2000), um dos principais pesquisadores de crime organizado em mercados ilícitos, descreve precisamente o empreendedorismo criminal:
Empreendimento criminal de caráter contínuo que racionalmente busca o lucro na exploração de atividades ilícitas, sua existência contínua é assegurada pelo uso da força, de ameaças, no exercício de monopólios e/ou com a corrupção de agentes públicos (ALBANESE, 2000, p. 411)¹³.
Por isso, entender a racionalidade da atividade criminal, o regime de incentivos econômicos e a diferente forma de atuação do ator econômico criminal compõem o grande desafio a ser enfrentado na construção de soluções de controle, sejam elas na forma de políticas públicas ou ações privadas de controle do risco de vitimização. Por essa razão, o economista Gary Becker já anunciava, em 1968, que: “(…) o crime é uma atividade ou indústria economicamente importante, apesar da negligência quase total dos economistas”.
O CONCEITO DE MERCADOS
ILÍCITOS TRANSNACIONAIS (MIT)
Com base nessa compreensão teórica, este Anuário, assim como nas edições anteriores, segue a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que desde 2013 lidera a Task Force on Countering Illicit Trade, para abordar o comércio ilícito. A OCDE define este fenômeno como a presença, seja combinada ou individual, de quatro categorias de produtos e serviços ilegais, conforme apresentado por Williams (2016)¹⁴:

- ● Produtos e serviços proibidos como narcóticos e comércio sexual;
- ● Venda irregular de commodities, como antiguidades, fauna e flora, produtos que infringem direitos —intelectuais e não atendem aos padrões locais;
- ● Comércio de produtos fora de seu mercado de destino, sem o pagamento dos impostos de locais sobre consumo, como cigarros e álcool;
- ● Venda de mercadorias roubadas, como carros e eletrônicos.
Vale lembrar que, os mercados ilícitos transnacionais envolvem crimes como roubo e furto de cargas, veículos, celulares, contrabando, descaminho e falsificação, que ocorrem em diversos países. Esses crimes devem ser vistos como um problema criminal único, para que políticas públicas sejam elaboradas com base em sua dimensão e dinâmica, e não apenas para combater os delitos que os promovem.
Para melhor monitoramento e avaliação da dimensão e da dinâmica, o Anuário categoriza os produtos ilícitos em:
1- Produtos “primários” ou propriamente ilegais, representados principalmente por drogas e tipos de armas ou calibres ilegais;
2- Produtos “secundários”, que até podem ser produzidos legalmente, no país de origem, mas que são adquiridos e comercializados ilegalmente, invadindo setores legais da indústria e do comércio brasileiro. Somente os produtos ilícitos secundários são objeto deste Anuário.
Além da definição da OCDE, utiliza-se a classificação proposta por Naylor (2003)¹⁵, a mesma adotada por Picard (2013)¹⁶ e Lampe (2016)¹⁷, que reclassificam os dados com base no lucro, destacando a participação de organizações criminosas em mercados ilícitos (automotivo, eletrônico, tabaco, químico) pela receita gerada (Capítulo 2), aspecto, muitas vezes negligenciado em análises puramente jurídicas.
FIRMAS ILÍCITAS EM REDES:
A OPERAÇÃO DOS MERCADOS ILÍCITOS
Definidos os conceitos e classificações, é crucial entender como esses mercados operam. As redes criminais são um tipo de organização criminal “horizontal”, sem uma estrutura hierárquica fixa, conectando indivíduos e grupos especializados em diferentes atividades ilícitas, como roubo, contrabando e corrupção. Essas redes são conectadas pelo empreendedorismo criminal, compostas por uma variedade de indivíduos ou firmas ilícitas, incluindo agentes públicos corruptos, profissionais liberais (advogados, contadores etc.), empresários, produtores agrícolas e comerciantes, que colaboram em atividades criminosas motivadas por ganhos ilícitos, e não por ideologia.
Como em qualquer rede comercial e financeira, indivíduos empreendedores aproveitam as conexões para expandir operações em múltiplos mercados ilícitos (drogas, tabaco, eletrônicos, armas e outros), inclusive, fazem isso no ambiente digital, adaptando-se às circunstâncias. Alguns atores-chave, por sua influência, atuam como “agências reguladoras ilícitas”, estabelecendo regras informais para garantir um ambiente de negócios “favorável”, definindo como entrar, operar e sair de determinado mercado ilícito, podendo definir como e com quem negociar, corromper ou quando atacar de forma solidária, a pedido de “nós” importantes.
Essas “agências reguladoras ilícitas” também competem entre si, o que fica mais evidente quando há um aumento significativo nos índices de violência em determinada região. Isso acontece porque, diferentemente das firmas legítimas, as ilícitas não podem recorrer ao Estado para resolver disputas.
Em suma, a não observação dessas regras informais leva à exclusão do mercado, muitas vezes, por meio da violência¹⁸ – cuja intensidade pode aumentar ou diminuir a depender do controle exercido por uma ou um grupo de organizações criminosas, e devido à natureza do produto ou serviço ilícito sendo comercializado. Mas essa estrutura também cria adesão entre os participantes. Por isso, mudanças no nível de custo ao crime, com diminuição da impunidade e controle efetivo de presos operadores de redes, tendem a desencadear eventos violentos. Assim, como o custo de reversão de uma rede criminal é cada vez maior com o passar do tempo, o Estado precisa estar preparado para enfrentar de forma legal, equilibrada e firme a reação violenta das redes criminais, levando este risco para longe das pessoas e empresas.
Portanto, entender e desmantelar as “firmas” e os “nós” estratégicos dessas redes, que facilitam conexões cruciais e operações, entre diferentes segmentos do mercado ilícito, é essencial para combater eficazmente o crime organizado. Essa abordagem oferece uma melhor relação custo-benefício em termos da curva esforço versus resultado, sendo que o foco nesses “nós’’ permite reduzir também a principal externalidade dos mercados ilícitos: a violência criminal.
O TEMA DA ECONOMIA ILÍCITA
E DOS MERCADOS ILÍCITOS NO BRASIL
Voltando o foco para o contexto nacional, é preciso lembrar que esforços como o Anuário de Mercados Ilícitos da FIESP e as contribuições de profissionais de diversos setores, seja do setor público, acadêmico, ou privado, buscam modernizar o combate e controle dos mercados ilícitos no Brasil, fornecendo bases científicas essenciais aos profissionais do sistema de justiça criminal. Por isso, o esforço desta produção para acompanhar este debate ano após ano, de acordo com o tema deste Anuário.
É importante notar que, entre esta edição e a anterior, houve um aumento importante no número de relatórios sobre ações de enfrentamento ao crime organizado e aos mercados ilícitos em diversas esferas da sociedade, sejam governamentais, acadêmicas ou privadas. Em decorrência disso, o presente anuário organizou essas ações em diversas subseções, diferentemente da edição anterior.
Feita essa observação sobre a dinâmica recente das ações de enfrentamento, é importante contextualizar o debate a partir da produção acadêmica brasileira. Com cerca de 40 anos de existência, a literatura sobre o tema é enriquecida por especialistas como Geraldo Brenner¹⁹, que se destaca pela tradução e adaptação dos conceitos de Becker para o contexto brasileiro; Marco Antônio Jorge e Marcelo Justus, organizadores do livro “Economia do Crime no Brasil” (2021)²⁰ ; e, Pery Shikida²¹, que contribui com estudos empíricos baseados em pesquisas com criminosos presos, confirmando a teoria da escolha racional no comportamento criminal. Publicações como o Atlas da Violência²² e o Anuário Brasileiro de Segurança Pública²³ também são fontes relevantes. As edições mais recentes destas publicações, lançadas em 2024, trouxeram análises sobre temas como a relação entre drogas e violência, bem como entre roubos e furtos de celulares²⁴, reforçando a conexão entre mercados ilícitos específicos e a criminalidade geral.
Iniciativas Federais
As ações federais em 2024 reportaram a descapitalização de organizações criminosas e a integração de forças. A Força Integrada de Combate ao Crime Organizado (FICCO)²⁵, coordenada pela Polícia Federal (PF), por exemplo, para além de sua expansão para 33 bases, incluindo São Paulo, apreendeu R$388 milhões. Nacionalmente, as FICCOs realizaram 222 operações e efetuaram mais de mil prisões.
Por sua vez, a Receita Federal do Brasil (RFB)²⁶ apreendeu R$3,76 bilhões em mercadorias ilegais no mesmo ano, destacando cigarros convencionais e eletrônicos, além de eletrônicos diversos que bateram o recorde histórico de R$920 milhões. Adicionalmente, a RFB implementou medidas administrativas como a suspensão cautelar de CNPJs de estabelecimentos com produtos contrabandeados e a proibição do trânsito de cigarros eletrônicos em portos brasileiros, além de coordenar com municípios a suspensão de alvarás.
No âmbito do Poder Executivo federal, destacam-se o debate em torno da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da Segurança Pública e a iniciativa para a criação de uma “lei antimáfia²⁷“. Esta última tem sido promovida junto ao governo federal e ao Congresso por profissionais renomados na área. Tal legislação tem como objetivo, dentre outros pontos, estabelecer uma agência federal especializada em combater o crime organizado, centralizar esforços contra a lavagem de dinheiro, criar a figura jurídica de “organização mafiosa”, penalizar o domínio territorial criminoso e endurecer as condições para cumprimento das penas em novos modelos prisionais.

COOPERAÇÃO INTERESTADUAL, INICIATIVAS ESTADUAIS E MUNICIPAIS EM SÃO PAULO
Os governos estaduais do Sul e Sudeste, incluindo São Paulo, formalizaram em março de 2024 o “Pacto Regional de Segurança Pública” (COSUD)²⁸. O pacto foca na criação de um Gabinete Integrado de Inteligência (GIISP), capacitação e aquisições conjuntas, e propõe alterações legislativas federais. Em novembro de 2024, um acordo adicional foi firmado entre o COSUD e os Ministérios Públicos²⁹ estaduais, prevendo investigações conjuntas e troca de informações.
Em São Paulo, destaca-se o Programa Muralha Paulista)³⁰, formalizado pelo Decreto nº 68.828/2024, com objetivos de integrar soluções tecnológicas para restringir a mobilidade criminal, ampliar prisões, localizar desaparecidos e combater transportes ilegais. Paralelamente, a Prefeitura de São Paulo implementou o programa Smart Sampa³¹, gerenciado pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana e operado pela Guarda Civil Metropolitana, inaugurando também uma Central de Monitoramento em julho de 2024.
Iniciativas Acadêmicas
Na academia paulista, dentre as ações inovadoras tomadas durante o período em que esta edição do Anuário se concentra, notou-se novas iniciativas da Escola de Segurança Multidimensional da Universidade de São Paulo (ESEM-USP)³², que em 2024, ultrapassou a marca de 24.000 alunos certificados de mais de 44 países, além de ter lançado o primeiro curso da instituição sobre crimes cibernéticos, mantendo-se como um centro líder em educação e pesquisa sobre crime organizado e mercados ilícitos. Assim como também houve a inauguração de uma Biblioteca Virtual³³ específica sobre esses temas, um recurso adjacente para acadêmicos e profissionais da área.
Merece destaque o seminário internacional “Crime Organizado e Mercados Ilícitos no Brasil e na América Latina”, organizado em junho de 2025 pela Cátedra Oswaldo Aranha³⁴, ligada à ESEM-USP. O evento, além de oferecer painéis com especialistas internacionais sobre enfrentamento ao crime organizado, terrorismo e mercados ilícitos, serviu também para anunciar avanços nas negociações entre Brasil e Itália, visando um acordo pioneiro de equipes permanentes de investigação conjunta contra o crime organizado.
A Fundação Getúlio Vargas, por sua vez, continua avançando com as iniciativas do FGV Analytics³⁵, centro de estudos que utiliza ferramentas de inteligência artificial para auxiliar na formação de políticas públicas de segurança. O centro surgiu a partir de uma parceria entre a FGV, a FAPESP, a USP e a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo (SSP-SP).
Por fim, ressalta-se o apoio do setor privado a diversas dessas iniciativas, incluindo indústrias associadas à FIESP. A Philip Morris International, por meio do programa PMI Impact³⁶–³⁷, apoiou projetos relevantes, enquanto a CropLife Brasil financia, desde 2021, capacitações contínuas para combater mercados ilícitos relacionados a insumos agrícolas ilegais. Instituições públicas e internacionais, como o programa EUROFRONT da União Europeia e o Ministério da Justiça e Segurança Pública do Brasil, também contribuíram formalmente com esses esforços.
MERCADOS ILÍCITOS TRANSNACIONAIS
NO BRASIL
Após examinar as iniciativas de pesquisa e combate, passamos a analisar a posição do Brasil no cenário global desses mercados. A Global Initiative Against Transnational Organized Crime (GITOC), principal referência mundial em mercados ilícitos e crime organizado transnacional, também demonstrou em seu mais recente relatório Global
Organized Crime Index (2023)³⁸ que o Brasil permanece atraente para atores criminosos. Houve aumento em diversos índices de criminalidade e diminuição na resiliência. Entre 193 países avaliados:
No recorte das Américas, a posição do Brasil sobe para 7º em criminalidade e 3º em mercados criminosos, enquanto, nos subcontinentes da América do Sul e da América Central e Caribe, sua posição permanece em 7º e 3º, respectivamente. A pontuação média de atores criminosos também piorou, alcançando 6,60 (6º global; +0,10 em relação a 2021), ao passo que a resiliência institucional recuou de 5,04 para 4,92 (–0,12), movimentando o Brasil para o 23º lugar global nessa dimensão.
Em comparação com as médias mundiais, cuja criminalidade média no índice de 2023 é 5,03 (composta por mercados criminosos 4,88 e atores criminosos 5,19) e resiliência 4,81, o Brasil evidencia um perfil acima da média tanto em riscos quanto em vulnerabilidades. Na América, a criminalidade média regional foi de 5,20 (alta de 0,13 desde 2021) e a resiliência ficou em 4,89 (+0,19). Dentro dos mercados específicos mais alinhados ao foco do Anuário, que são comércio de bens falsificados⁴² e bens de consumo sujeitos a imposto especial⁴³, observa-se ainda no índice de 2023:
-Média global: 4,98 (bens falsificados) e 4,59 (imposto especial)
-Brasil: 7,0 no comércio de bens falsificados (4.º lugar na América do Sul) e 5,0 em bens sujeitos a imposto (6.º lugar)
O conjunto das Américas abriga todos os 15 mercados criminosos e atores avaliados, e suas regiões figuram consistentemente entre as três mais afetadas globalmente em 11 desses mercados. Esse cenário reforça a necessidade de análises contextuais profundas para entender como cada um desses mercados se interconecta no Brasil e no continente. É exatamente esse detalhamento que este Anuário oferece, estabelecendo um panorama abrangente da influência e do impacto do crime organizado em São Paulo.
MERCADOS ILÍCITOS TRANSNACIONAIS
MONITORADOS DE SÃO PAULO
Considerando o panorama nacional e a proposta deste Anuário, o foco recai sobre o estado de São Paulo. Os mercados ilícitos monitorados neste trabalho funcionam como uma aproximação de alguns dos principais mercados ilícitos transnacionais que operam no estado de São Paulo. São eles: tabaco, eletrônicos, vestuário, químicos, automotivos, alimentos, higiene, brinquedos e medicamentos.
São Paulo, sendo o centro econômico do Brasil e responsável por 29,9% do PIB nacional (2024)⁴⁴ – último dado disponível -, é um ponto crítico não apenas para o comércio e a indústria lícita, mas também para operações ilícitas. O ramo ilícito pode ser, de modo relativo, ainda mais representativo, já que São Paulo é o destino final de diversas rotas nacionais e internacionais de contrabando e descaminho (produção ilícita externa), além de possuir o maior número de roubos e furtos do país (produção ilícita interna). Portanto, considerando as estimativas de subnotificação⁴⁵, o número estimado de roubos é em torno de 80.700 casos/mês no estado⁴⁶, que ocorrem contra as mais diversas vítimas, como pedestres, padarias, motoristas, farmácias, clínicas, fábricas, lojas, bancos, transportadores de cargas, dentre outros.
A ATRATIVIDADE E CENTRALIDADE
DE SÃO PAULO PARA AS REDES
CRIMINAIS DE MIT
São Paulo é um epicentro para as redes criminosas transnacionais, em grande parte devido ao baixo “custo agregado” do crime no Brasil, onde os riscos de prisão e perda de renda criminal são mínimos, comparados aos lucros potenciais. Essa dinâmica é definida na literatura econômica do crime como “dissuasão e inabilitação”. Sem este custo agregado, locais onde há mercado e boa estrutura logística instalada atraem de forma voraz as redes criminais operadoras de mercados ilícitos transnacionais, como é o caso de São Paulo⁴⁷.
Esta condição é confirmada pelos resultados dos órgãos de controle de aduana. Os valores mensais de apreensões registradas no período de 2024 disponibilizados pela Receita Federal, demonstram que a 8ª Região Fiscal (RF) – São Paulo – é responsável por 20% de todas as apreensões realizadas no país, a primeira entre as regiões fiscais, mesmo não sendo uma RF de fronteira. Depois dela, destacam-se as regiões por onde operam as cadeias logísticas de mercados ilícitos na 1ª e 9ª regiões fiscais, onde se encontram os estados do Mato Grosso do Sul, Paraná e Santa Catarina que são, além de consumidores, corredores logísticos entre os principais postos de fronteira seca e São Paulo. Somadas, essas três regiões representam 70% do total de apreensões em território brasileiro.
Por fim, é importante destacar a relevância de São Paulo nas redes criminais relacionadas à falsificação e pirataria. Os relatórios do Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos⁴⁸ identificam, desde pelo menos 2017, a região da Rua 25 de Março como notória pela venda de produtos falsificados. Uma análise recente dos relatórios anuais “Review of Notorious Markets for Counterfeiting and Piracy” e “Special 301 Reports”, produzidos pelo mesmo órgão, que avaliam a proteção e aplicação dos direitos de propriedade intelectual em diversos países, incluindo o Brasil, confirma a continuidade e gravidade desse problema específico na Rua 25 de Março. Apesar de avanços positivos nas ações de combate por parte das autoridades brasileiras, os relatórios ressaltam que a falsificação e a pirataria persistem devido à aplicação judicial inconsistente e às dificuldades para responsabilizar adequadamente os envolvidos e proprietários dos estabelecimentos comerciais. Essa situação permite que atividades ilícitas continuem e, em alguns casos, se adaptem, inclusive com a incorporação de mecanismos para burlar direitos de propriedade intelectual.
OS MERCADOS ILÍCITOS
NO CIBERESPAÇO
Além das operações físicas, é imperativo analisar a crescente dimensão digital desses mercados. Vale enfatizar que, a evolução tecnológica tem ampliado significativamente o espectro do crime organizado, com um destaque preocupante para o uso de plataformas digitais, como e-commerce⁴⁹ e marketplaces⁵⁰, que integram modalidades de cadeias logísticas ilícitas. Reiterando dados da OCDE (2022)⁵¹, que representam o então diagnóstico e posicionamento da instituição sobre o tema, os mesmos apontados no Anuário anterior, observa-se um crescimento expressivo do comércio eletrônico, com projeções que indicam que as vendas e-commerce alcançariam US$7,2 trilhões até o final 2025, representando 24,5% do total das vendas no varejo.
A análise de relatórios internacionais de cibersegurança revela uma intensificação sem precedentes dos ataques em 2024, com exploração massiva de vulnerabilidades e recorde de varreduras automatizadas. O Anuário de 2025⁵² aprofunda essa questão ao destacar que a atuação dos mercados ilícitos no ciberespaço vai além das transações em plataformas digitais, envolvendo atividades ilícitas online com externalidades físicas negativas.
Na versão anterior do Anuário, a análise de Grupos de Trabalho do DESEG destacou os crescentes riscos do crime cibernético, posicionado pelo relatório Global Cybersecurity Outlook de 2023⁵³ como uma das 10 principais ameaças globais da próxima década. Ademais, a previsão da Cybersecurity Ventures⁵⁴ era que os custos globais do cibercrime chegassem a US$10,5 trilhões anualmente em 2025, tornando a cifra da modalidade mais lucrativa que o comércio global de todas as principais drogas ilegais combinadas. O Relatório de Custos da Violação de Dados de 2023 da IBM⁵⁵ estimou o custo médio global de uma violação em US$4,45 milhões.
Dentre as principais conclusões sobre ameaças cibernéticas dos relatórios globais sobre dados de 2024 reforça essa preocupação, e destacam:
– Ransomware e Extorsão: Permanece como uma das ameaças mais comuns, com ransomware representando 14% dos casos (Mandiant-Google)⁵⁶ e extorsão atingindo 32% das violações combinadas (Verizon)⁵⁷. A Check Point⁵⁸ corrobora essa tendência, indicando que a exfiltração de dados e a extorsão superaram a criptografia como a principal tática de ransomware. O ecossistema de Ransomware-as-a-Service (RaaS) foi reportado como ainda ativo, com a entrada de novos grupos (13 em 2024, segundo a Fortinet) oferecendo esse serviço. Setores críticos como saúde, manufatura, finanças e infraestrutura crítica continuam sendo alvos preferenciais.
– Roubo e Abuso de Credenciais: A Fortinet descreve as credenciais como a “moeda do cibercrime”, destacando que mais de 100 bilhões de registros comprometidos (contendo nomes de usuário, senhas, emails) foram compartilhados em fóruns clandestinos em 2024, um aumento de 42% em relação ao ano anterior. O uso de credenciais roubadas como vetor de acesso inicial está crescendo, tornando-se o segundo método mais comum (16%) nos dados de 2024 da Mandiant, acima dos 10% registrados nos dados de 2023.
– Engenharia Social e Phishing: A Verizon aponta que o elemento humano esteve envolvido em 68% das violações. Ademais, o Phishing segue como um dos principais vetores de acesso inicial (14% segundo a Mandiant). A Check Point reportou que o email é o ponto de entrada principal para 88% das distribuições de arquivos maliciosos.
CONTRABANDO DIGITAL E
INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
O Anuário, apesar de revelar um esforço importante da indústria, certamente leva à reflexão sobre o cenário futuro da evolução da segurança cibernética por meio da inteligência artificial (IA) generativa. Essa tecnologia oferece novas ferramentas de proteção, mas também pode ser utilizada por criminosos para desenvolver ataques mais sofisticados e em maior escala.
Na literatura econômica do crime, Naylor (2000) ressalta a necessidade de distinguir entre novos crimes e novos métodos de cometer crimes tradicionais, como extorsão e fraude, por meio de tecnologias digitais. Este ponto é fundamental no contexto atual, pois a IA está aumentando o alcance e complexidade das ações criminosas. Organizações como a Surfshark⁶⁰ e a IBM⁶¹ têm observado um crescimento significativo nos incidentes relacionados à IA, evidenciando sua capacidade tecnológica e o potencial de ampliar a eficácia e sofisticação dos métodos existentes. O Cyber Security Report de 2024 da Check Point⁶², por exemplo, enfatiza o aumento global de ciberataques em 38% em 2022, alertando que a maturidade tecnológica da IA poderá impulsionar ainda mais ataques futuros, especialmente por parte de hackers e grupos de ransomware⁶³ menores e mais ágeis.
No contexto brasileiro, a digitalização avançada é evidente, com 84% da população acessando a internet em 2023⁶⁴, o que faz do Brasil o líder em conectividade na América Latina e um dos primeiros no ranking de governo digital global. Contudo, esta expansão digital vem acompanhada de desafios significativos: a Kaspersky⁶⁵ reportou 1,15 milhões de tentativas de ataques ransomware⁶⁶ na América Latina entre 2022 e 2023, com o Brasil concentrando mais da metade destes ataques, destacando-se como um dos países mais visados mundialmente.
Nesta versão do Anuário, os resultados da Pesquisa de Vitimização da Indústria (PVI) e da Pesquisa de Maturidade em Cibersegurança (PMCiber) apontam para a crescente relevância da segurança digital. A PVI demonstrou que a vitimização digital foi o evento mais citado (16,6%) pelos respondentes, destacando-se especialmente o estelionato digital (golpes via internet, telefone ou dispositivos eletrônicos). Além disso, 6,4% dos respondentes reportaram concorrência ilegal por meio de produtos falsificados ou pirateados em plataformas digitais, e 4,7% informaram que eventos semelhantes ocorreram anteriormente.
Quanto aos crimes contra a propriedade intelectual, a falsificação ou pirataria de produtos atingiu 2,7% das empresas entrevistadas, enquanto 3,7% enfrentaram a oferta ilegal de produtos falsificados ou roubados.
Em comparação aos dados de 2022, o cenário atual revela uma consistência preocupante na incidência de ataques cibernéticos. Em 2022, segundo o DESEG⁶⁷ , cerca de 36% das empresas haviam sofrido ataques cibernéticos, dos quais 63,2% foram ineficazes devido às medidas de segurança adotadas. Já no período entre as duas versões mais recentes do Anuário, entre 2024 e 2025, a PMCiber demonstrou que 35% das empresas afirmaram ter sofrido ataques, com 42% dos casos resultando em sucesso dos criminosos, sugerindo uma persistência ou leve piora na eficácia defensiva.
Em 2022, apesar de 57,9% das empresas destacarem o envolvimento da alta administração na segurança da informação, apenas 38,7% tinham planos estruturados de resposta a incidentes. Essa fragilidade se reflete ainda nos dados atuais, onde poucas empresas adotam medidas avançadas de segurança, e o investimento ainda é limitado, com 77,1% das empresas destinando até 1% do orçamento para cibersegurança.
Essas comparações destacam uma evolução insuficiente na preparação estratégica contra ameaças cibernéticas. A constância da ameaça digital e os impactos significativos dos ataques reforçam a necessidade urgente de intensificar investimentos e priorizar a cibersegurança como uma agenda estratégica no setor produtivo brasileiro.
METODOLOGIA DE MENSURAÇÃO
DO VOLUME E DOS IMPACTOS DE MIT
Após detalhar os conceitos, operações e tendências dos mercados ilícitos, é fundamental explicar como este Anuário mensura seu volume e impacto. A metodologia empregada no Anuário de Mercados Ilícitos é mantida constante de uma edição para outra para assegurar a comparabilidade dos dados ao longo do tempo e permitir uma análise consistente da evolução dos mercados ilícitos. Especialmente porque a quantificação do volume de mercadorias ilícitas é um desafio à parte, pela dificuldade de acessar dados confiáveis e de definir os produtos e valores que são alvos das redes criminosas transnacionais.
Portanto, a escolha por desenvolver uma metodologia conservadora quanto à inclusão de produtos e estimativas de tamanho real, reduzindo as fontes de dados às apreensões públicas sendo estimadas as subnotificações, visa proporcionar uma base de dados confiável e comparável, essencial para o principal objetivo técnico deste Anuário, que é analisar a evolução do problema dos mercados ilícitos no estado de São Paulo.
Para quantificação do volume e impacto dos mercados ilícitos transnacionais secundários na economia paulista, consideramos a demanda pelo produto, seja lícita, produzida pela indústria nacional, ou ilícita, “produzida” por roubo, furto, contrabando, descaminho, contrafação e pirataria dos produtos; e a oferta, por meio do valor da produção de ambos os segmentos (lícito e ilícito). Ou seja, a abordagem quantitativa do Anuário de Mercados Ilícitos é caracterizada por um método estritamente contábil, como já mencionado anteriormente, que é uma alternativa frequentemente utilizada na literatura especializada em avaliação de custos do crime.
A demanda lícita é calculada através dos dados de produção e valor da produção declarados diretamente pelas associações industriais ou através do IBGE. Calcula-se os postos de trabalho e a renda de salários por produtos com base nas declarações da mesma origem.
Por outro lado, a demanda ilícita é calculada através dos dados da “produção ilícita interna”, dada primeiro pelo total de roubos e furtos (carga e veículos) estimados por segmento de mercado (registro público e subnotificação estimada) no estado de São Paulo, transformada em valores, tendo por base o valor declarado pela vítima (como em alguns casos de roubo de carga) ou o valor do bem produzido legalmente, aplicando-se uma desvalorização média por tipo de produto e de uso estimado.
O valor da “produção ilícita externa” (representado no Capítulo 2, como “taxa de transnacionalidade do setor”) é dado pelo valor dos produtos apreendidos pela Receita Federal nos canais vermelho, amarelo e em operações de fiscalização, multiplicando-se o resultado desse desempenho para o total de fiscalizações desembaraçadas no canal verde, de forma a estimar o total de apreensões que ocorreriam se a Receita Federal aplicasse seu método de fiscalização sobre todos os canais e obtivesse o mesmo desempenho.
Em resumo, a opção por monetizar a produção ilícita permite avaliar um mercado ilegal “real” também impactado pelos efeitos da inflação e da retração/expansão da capacidade de consumo dos paulistas, além de permitir avaliar os efeitos da melhora competitiva, em termos de formação de preço, da produção lícita sobre a produção/demanda ilícita.
MÉTODO PARA ESTIMAR A EVOLUÇÃO
DOS MERCADOS ILÍCITOS
A metodologia para estimar a produção ilícita total é conservadora, principalmente quanto à produção externa, pois considera como fator preponderante a capacidade fiscalizatória dos órgãos de controle (como polícias e a Receita Federal); portanto, está submetida ao desempenho destas. Sabe-se que parte considerável dos produtos que entram no país o fazem por pontos da fronteira sem qualquer fiscalização formal, constituindo um importante fluxo de entrada que não é possível aqui estimar, o que obriga a limitar a estimativa à entrada nos pontos de acesso onde há fiscalização formal. Entende-se ser o suficiente, em um primeiro momento, pois precisa-se de informações seguras sobre o fenômeno e a variação da incidência ao longo do tempo, de forma a permitir entender a dinâmica dos mercados ilícitos, quanto ao fluxo, à variedade de produtos e à atratividade do mercado consumidor ilícito paulista.
Sendo assim, numa discussão mais aprofundada sobre metodologias específicas, para a mensuração do ônus causado pela atividade criminal, o relatório The Costs of Crime and Violence: New Evidence and Insights in Latin America and the Caribbean⁶⁸, publicado em 2017, pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), retrata um método contábil similar. Além de ressaltar que o método estima apenas uma porção dos custos reais do crime, o estudo afirma que a diversidade nas bases de dados utilizadas dificulta o estabelecimento de comparações de estimativas.
Da mesma forma, o GITOC⁶⁹, que produziu o Organized Crime Index, mencionado nos tópicos anteriores, publicou no ano passado, 13 artigos, um para cada mercado ilícito que compôs o primeiro índice publicado em 2021, para responder como se pode medir o crime organizado, informando, de antemão, que não há forma perfeita para tal, e que o principal é ser transparente com a metodologia, como se descreve neste Anuário.
Um outro bom exemplo é o relatório da OCDE, Risks of Illicit Trade in Counterfeits to Small and Medium-Sized Firms⁷⁰. Sua análise baseada em dados de apreensões provenientes das administrações aduaneiras nacionais, da European Commission’s Directorate-General for Taxation and Customs Union (DG TAXUD), e da World Customs Organization (WCO), que salienta as limitações de sua amostra, especialmente discrepâncias entre os conjuntos de dados, níveis de classificação de produtos ou discrepâncias em termos de bens apreendidos, incluindo possíveis vieses. Ademais, também é aplicada à sua análise uma pesquisa de vitimização com as pequenas e médias empresas.
As fontes de dados e informações utilizadas no cálculo da estimativa de mercados ilícitos e, principalmente, dos impactos provocados na sociedade e Estado encontram-se no Anexo II. E, esclarecimentos mais específicos podem ser prestados mediante solicitação direta ao Departamento de Segurança (DESEG)⁷¹.
Por fim, um conceito importante utilizado na metodologia é o de externalidade negativa de um mercado. Segundo Pindyck e Rubinfeld (2006)⁷², uma externalidade ocorre quando alguma atividade de produção ou de consumo possui um efeito sobre outras atividades de consumo ou de produção, que não se reflete diretamente nos preços de mercado. O termo externalidade é empregado porque os efeitos são externos ao mercado. A externalidade é negativa quando a ação de uma das partes impõe custos à outra. Detalhes sobre essa externalidade negativa para cada um dos setores analisados são apresentados no próximo capítulo.
Com a metodologia estabelecida, o Capítulo 2 aprofundará a análise das externalidades negativas e dos impactos econômicos específicos de cada um dos mercados ilícitos monitorados em São Paulo.