PESQUISA DE VITIMIZAÇÃO
DA INDÚSTRIA (PVI)
A Pesquisa de Vitimização da Indústria, realizada pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP), é um método distinto de abordar o crime, sendo um instrumento importante, juntamente com anuários oficiais de ocorrências, de análise da extensão e das características do crime. É fundamental para evidenciar, especialmente quando complementada por dados oficiais, padrões de vitimização que atingem grupos específicos de vítimas, como a indústria, neste caso, e o nível de eficiência percebida das agências do SJC, Avaliação do Sistema de Justiça Criminal.
A pesquisa feita pela FIESP é pioneira na análise da vitimização industrial do país. Sua primeira edição foi publicada no Anuário de Mercados Ilícitos, em 2016, e aqui tem-se os resultados de sua sexta edição, referente ao período de 2023. Esta Pesquisa de Vitimização da Indústria foi – assim como na primeira edição – desenvolvida por meio de parceria entre o Departamento de Segurança (DESEG-Fiesp), que a concebeu, e o Departamento de Pesquisas e Estudos Econômicos (Depecon-Fiesp), que a operacionalizou a partir do instrumento de Pesquisa Rumos.
Seu principal objetivo é avaliar o impacto do desenvolvimento dos mercados criminais na indústria paulista. Desse modo, o impacto é percebido principalmente pelo relato de contrabandos e falsificações que atingem as empresas, e de roubos e furtos de produtos que interessam aos operadores dos mercados ilícitos. Assim, a produção ilícita tem como principais fornecedores de insumos o cidadão vitimado, ou o comércio e a indústria, vitimados.
Com ela, podemos estimar a extensão e as particularidades da vitimização da Indústria pelos mercados ilícitos, avaliando:
- • Vitimização direta, dada pelo percentual de empresas que sofreram crimes em sua sede ou no transporte de seus produtos.
- • Vitimização indireta, dada pela percentagem de empresas que tiveram fornecedores, clientes e funcionários vitimados na relação comercial.
- • Impacto na competitividade, dado pelas alterações de planejamento de investimento decorrente do maior risco de vitimização e pelo percentual de faturamento perdido pela ação dos mercados ilícitos e pelo custo direto com o risco de vitimização (seguro, segurança privada etc.).
- • Avaliação do Sistema de Justiça Criminal (SJC), dada pela percepção de desempenho das agências do SJC na proteção da empresa.
Lembrando que, pesquisas de vitimização são desenvolvidas a partir de questionamentos diretos à população, através de amostragens domiciliares. Há uma série de referências de pesquisas realizadas mundo afora, que fornecem um valioso parâmetro de comparação sobre nosso nível de vitimização industrial e suas consequências socioeconômicas. O Anuário 2016 trouxe importantes citações de estudos desse tipo que foram realizados em países como Canadá, Inglaterra, País de Gales, entre outros.⁶⁹
No Brasil, a pesquisa de vitimização da indústria da FIESP é a única a tratar especificamente da vitimização empresarial. Em São Paulo, há a realização de outro estudo pelo Centro de Políticas Públicas (CPP) do Insper⁷⁰, realizada a cada 5 anos, desde 2003, que, apesar de não tratar de vitimização empresarial, revela que o contexto de vitimização pessoal por crime em São Paulo está fortemente atrelado a, pelo menos, dois mercados ilícitos (automotivo e eletrônicos), além do crescimento do estelionato por vias digitais, como segue abaixo:⁷¹
“As taxas de vitimização por roubo ou furto contra a pessoa, e de agressão verbal com ameaças de morte tiveram crescimento significativo entre 2003 e 2018. Nesses 15 anos, os roubos passaram de 5,4% para 7,5% os 2,5% para 5,4%, enquanto, as agressões daquele tipo subiram de 4,7% para 5,9%. As taxas de roubo ou furto de componentes de veículos e os demais tipos de agressões tiveram crescimento também significativo entre 2013 e 2018. As agressões verbais com ameaças de morte ou agressão física encontraram-se nos maiores níveis observados da pesquisa (de, respectivamente, 5,9% e 5,5%). O objeto levado mais frequente em roubos e furtos contra a pessoa foram os celulares (76,9% dos casos), seguindo dinheiro e documentos, respectivamente, 35,1% e 23,8%.
Alguns tipos de estelionato apresentaram um crescimento significativo, entre 2003 e 2018, como as fraudes de cartão de crédito e a clonagem, telefone celular. No mesmo período, as fraudes de notas de dinheiro falsas diminuíram sistematicamente, juntamente com o desvio de linhas telefônicas residenciais. Entre 2013 e 2018, fraudes ligadas às novas tecnologias como as fraudes bancárias pela internet, problemas com sites ou aplicativos de compras aumentaram significativamente. A taxa global de estelionato, no entanto, diminuiu entre 2003 e 2018, e se manteve relativamente constante entre 2013 e 2018.”
RESULTADOS DA PESQUISA DE
VITIMIZAÇÃO INDUSTRIAL
(PVI) 2023-2024
A pesquisa foi realizada no primeiro semestre de 2024, feita com 292 empresas respondentes, sendo 65,4% de pequenas empresas (contendo de 5 a 99 funcionários), 26,0% de médias (de 100 a 499 funcionários), 4,5% grandes empresas (com 500 ou mais funcionários) e 4,1% de microempresas (até 4 empregados).
A seguir, vamos compreender algumas revelações importantes.
1. VITIMIZAÇÃO DIRETA
A vitimização direta é aquela ocorrida contra a empresa, seus colaboradores ou clientes. Nesta questão, 38,7% dos respondentes afirmaram que foram vítimas de crimes nos últimos 12 meses, houve uma queda de 15,5 pontos percentuais em relação à última pesquisa, de 2023.
ROUBOS E FURTOS
A espoliação de bens e dinheiro por meio do roubo e furto continua como os principais eventos vitimizantes citados pelos respondentes, veja:
CRIMES DIGITAIS & CONTRABANDO DIGITAL
Foi investigada a vitimização por meios digitais e a hipótese da presença e crescimento, não só foi confirmada como o evento mais citado pelos respondentes, com 14,7%, foi o estelionato por meio de golpes pela internet, telefone ou com equipamentos eletrônicos (sequestro de dados, coação, golpe do pix etc.).
Além do estelionato pela internet ter sido o evento de maior incidência, 4,8% dos respondentes sofreram concorrência ilegal de produtos falsificados ou pirateados, ofertados através de plataforma de marketplace ou e-commerce, é o que o mercado tem denominado de “contrabando digital”. E o problema parece ser uma constante, pois quando perguntado aos mesmos respondentes sobre a incidência deste evento, no período anterior, entre o 13º e 36º mês anterior a pesquisa, 4,5% responderam que foram vitimizados.
CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE INTELECTUAL
Foi perguntado também sobre a vitimização contra produtos e marcas. A falsificação ou pirataria de produtos da empresa por terceiro ocorreu contra 3,4% dos respondentes, e a oferta de produtos falsos, pirateados ou de origem duvidosa (roubo e furto) ocorreu com 2,7% dos respondentes.
INCIVILIDADE E DESORDEM
Os casos de agressão, dano ou vandalismo contra a empresa, pontos de venda e marketing, veículos identificados, foi relatado por 4,5% dos respondentes. O problema parece ser constante, já que a incidência no período anterior, entre o 13º e 36º mês anterior a pesquisa, foi de 4,1% dos respondentes.
Logo, os resultados demonstram que o nível de vitimização direta é elevadíssimo. Neste patamar, os custos com recursos de segurança privada passaram a ser obrigatórios, elevando o custo de produção e impactando a competitividade dos setores frente às regiões ou países que não possuem vitimização tão elevada. A proximidade de ações criminosas às empresas e indústrias pode estar também relacionada às fraudes e desvios, com compra ou acesso de informação privilegiada, e a ocorrências de roubos de carga, em constante expansão.
2.VITIMIZAÇÃO INDIRETA
A avaliação da vitimização indireta indica a dimensão do crime que afeta o conjunto de pessoas e empresas que se relacionam com a indústria. Entre os respondentes, os eventos mais citados que vitimizaram empresas vizinhas, próximas ou parceiras dos quais a empresa teve conhecimento, foram:
Quando perguntado se nos últimos 12 meses a empresa teve conhecimento da ocorrência de crimes contra funcionários, fornecedores ou clientes, 24,0% dos respondentes afirmaram que souberam de vitimização por roubo ou furto próximo, a caminho da empresa ou ainda, no local de atendimento ao público. Ou seja, um percentual próximo a 25,0% do período anterior, 12 a 36 meses. Para crimes ainda mais violentos, o percentual foi de 3,1% de relatos de casos de agressão, estupro ou homicídio, consumado ou tentado, próximo ou no trajeto até a empresa. Ainda quanto à vitimização de pessoas do relacionamento da empresa, 28,8% dos respondentes tiveram conhecimento de vitimização por golpes ou fraudes pela internet.
Vale trazer um dado importante de vitimização indireta que revela o impacto do mercado de drogas na saúde dos trabalhadores, com provável efeito na segurança do trabalho e no desempenho população economicamente ativa (PEA), veja: 14,4% dos respondentes tiveram casos de funcionários com dependência química de tóxicos ilegais (maconha, crack, cocaína, heroína, anfetaminas etc.). No período anterior, 13º ao 36º mês, o percentual é bem menor, 3,1%, evidenciando um crescimento preocupante.
Portanto, os elevados níveis de vitimização indireta reforçam as conclusões da vitimização direta e de seus desdobramentos negativos para a competitividade, evidenciando também a exposição ao risco, inclusive letal, que funcionários, clientes e empresários consideram os altos níveis de incidência de roubos. Sendo que o contrabando digital também se destaca como evento frequente.
3. IMPACTO NO PLANEJAMENTO COMERCIAL: ALTERAÇÕES EM RAZÃO DA INSEGURANÇA
O risco de vitimização com que se depara a indústria paulista pode ter efeitos muito além da perda direta. O seja, fatores ligados à violência podem desestimular ações empreendedoras das empresas, como abrir novos negócios ou filiais, adotar novas estratégias de venda em locais mais distantes, entre outras ações.
Foi feita a seguinte pergunta aos entrevistados: a ocorrência de roubos, furtos, estelionatos contra empresas e a ocorrência de crimes locais (como roubos, presença de tráfico de drogas e risco de homicídio e estupros) contra a população geral no local, onde você atua foram fatores que desestimularam ou atrapalharam ações empreendedoras da empresa, como abrir novos negócios ou filiais, adotar novas estratégias de venda em locais mais distantes, entre outras ações? Entre os respondentes, 27,4% responderam que sim.
O número é maior do que a pergunta similar da pesquisa de 2023, que registrou 21,8% que tiveram ações empreendedoras desestimuladas ou atrapalhadas, devido à ocorrência de crimes contra a própria empresa ou a população em geral.
À vista destes resultados, muito semelhante às edições anteriores, percebemos a dimensão deste impacto: entre 1/5 (um quinto) e 1/4 (um quarto) das empresas foram afetadas em decisões estratégicas em razão da violência. Sob o contexto de crise econômica, esse dado se mostra ainda mais alarmante e ilustra as nocivas externalidades causadas pelos problemas de Segurança Pública, que afetam diretamente a competitividade.
Sob o contexto de crise econômica, esse dado se mostra ainda mais alarmante e ilustra as nocivas externalidades causadas pelos problemas de segurança pública, que afetam diretamente a competitividade.
Por fim, a relação entre crime e decisões de desenvolvimento e crescimento da indústria é uma das externalidades mais críticas que a violência pode ter sobre o setor, pois evidencia consequências que a indústria sofre nas suas decisões a longo prazo e que podem, por conseguinte, afetar seu desempenho e o da economia no futuro. Ou seja, garantir a segurança e reduzir o risco de vitimização da indústria são medidas essenciais para que haja investimento e incentivo ao empreendedorismo industrial e empresarial.
4. IMPACTO ECONÔMICO: A PERDA DE FATURAMENTO
A perda direta do setor industrial como vítima de crimes e violência tem, primeiramente, o efeito sobre o próprio desempenho econômico da empresa que perde em “produtos, equipamento ou dinheiro”, ou, em segundo lugar, que necessita de altos gastos com segurança para se proteger dos riscos de vitimização.
Quanto à perda como proporção do faturamento da indústria, o resultado apresentado pelas empresas respondentes demonstrou prejuízos esperados da ordem de: até 0,5% para 54,0% das empresas; entre 0,6% e 1,0% para 9,7% destas; acima de 5,0% para 9,7% das respondentes.
CUSTOS COM AUTOPROTEÇÃO PRIVADA
Por fim, considerando o alto nível de vitimização direta e indireta, e o baixo desempenho das agências do SJC em prover segurança e proteção, avaliamos as ações da indústria para minimizar o risco de vitimização e proteger suas atividades e produtos. As medidas de proteção mais citadas pelas empresas respondentes foram: métodos de segurança eletrônica, como circuito fechado de TV (CFTV), controle de acesso, cerca eletrônica, entre outros, citados por 78,1%; há o seguro, citado por 71,6%; segurança privada terceirizada (patrimonial, escolta, GPS etc.), citado por 44,2% e segurança privada própria, mencionado por 16,8%. Apenas 3,1% das empresas não adotam nenhuma dessas medidas.
A indústria paulista recorre ao Estado para sua proteção, mas não se vê atendida. É o que revela o fato de a notificação de crimes ocorrer em 40,7% dos casos, mas só 4,4% chegarem a um estágio processual ou de resolução.
Consequentemente, a indústria decide por uma solução privada, em que a maior parte das empresas contrata algum tipo de proteção. Este é um indicador de descontrole dos mercados ilícitos, e trata-se de um evidente prejuízo à competitividade internacional das nossas indústrias, uma vez que possuem uma rubrica de custeio muito superior à de países com indústrias concorrentes com a brasileira.
AVALIAÇÃO DO SISTEMA DE JUSTIÇA CRIMINAL
Após a análise da característica e dimensão da vitimização, questionamos nossos respondentes na indústria sobre a qualidade da resposta do Estado à vitimização sofrida, especificamente acerca do desempenho das agências do Sistema de Justiça Criminal: Polícia Militar, Polícia Civil, Ministério Público, Judiciário e Sistema Penitenciário. O objetivo é indicar, principalmente, se este possui atuação compatível com a efetividade esperada pelo setor e, ainda, as principais áreas em que o setor demandaria melhor proteção e atuação destas instituições.
COMO A INDÚSTRIA AVALIA O ATENDIMENTO POLICIAL APÓS A VITIMIZAÇÃO
Quanto à atuação da polícia no local de atendimento, realizado predominantemente pela Polícia Militar, 23,9% das empresas respondentes avaliaram esta como eficiente/muito eficiente, outros 20,4% avaliaram como pouco/nada eficiente, 33,6% não tiveram contato ou não houve resposta. Quanto aos atendimentos realizados pela Polícia Civil, a avaliação dos respondentes foi assim:
Deve-se destacar, porém, que apenas 40,7% das empresas respondentes afirmaram terem feito registro de BO em delegacia, e que um dos principais motivos para não fazer o registro é a crença de que “não adiantaria nada” (23,9%) ou que perderia muito tempo (6,2%).
A Polícia Militar (PM) e a Polícia Civil (PC) são as agências policiais mais presentes no atendimento às indústrias, dado que a soma das respostas “não tive contato/não se aplica”, durante o evento de vitimização, foi de 33,6%, 28,3% e 42,5% para, respectivamente, atendimento PM, registro BO/PC e investigação PC. Enquanto para atendimento à Polícia Rodoviária Federal, Guarda Municipal e investigação realizada pela Polícia Federal foram, respectivamente, 41,6%, 46,0% e 44,2% de “não tive contato/não se aplica”. Essa condição evidencia a necessidade de interlocução com o governo do estado, para o suporte e proteção da indústria.
COMO A INDÚSTRIA AVALIA O PROCESSO PENAL, DO CASO EM QUE FOI VÍTIMA
Segundo os respondentes, apenas 4,4% dos crimes registrados chegaram à fase processual, ou seja, em que houve prisão em flagrante e/ou instauração de inquérito que chegou à identificação dos criminosos. Esse dado indica a dificuldade de todo Sistema de Justiça Criminal, em especial do desempenho da investigação e da efetividade da lei penal em lhes garantir condições de atuação dissuasória, além de evidenciar que Ministério Público e Judiciário estão distantes da maioria dos casos que vitimam a indústria. Em razão do baixíssimo percentual de casos que chegaram à fase processual a avaliação dos Ministérios Públicos (MPE e MPF), bem como dos Judiciários, não foram significativas (apenas 5 casos, em 292 respondentes, afirmaram ter contato com essas instituições).
COMO A INDÚSTRIA AVALIA O SISTEMA LEGAL DE PROTEÇÃO, A LEGISLAÇÃO PENAL
Quanto à avaliação sobre o desempenho da legislação penal e do Sistema Penitenciário, no controle do crime e na proteção das empresas e da sociedade, os respondentes foram categóricos em rejeitar o atual modelo penal brasileiro. Questionamos a avaliação das empresas sobre a atuação do Ministério Público e do Judiciário. Nenhuma das empresas das indústrias respondentes avaliaram este modelo como muito eficiente/eficiente. Caracterizando um quadro de descrédito do Sistema de Justiça Criminal como um todo, o que foi evidenciado pela pesquisa.
Perguntamos aos empresários quais soluções devem ser defendidas pela indústria para que melhore a segurança para o setor produtivo e diminua o custo do crime para os negócios em São Paulo. Apresentamos aos respondentes 7 (sete) sentenças que representam o atual debate sobre segurança pública e controle do crime, para que indicasse o nível de concordância, em uma escala com os valores, como: discordo totalmente, discordo, neutro, concordo, concordo totalmente, sem resposta.
As medidas de controle do comportamento criminal, com o aumento do custo ao crime, através da produção de dissuasão e incapacitação na forma de legislação penal que garanta a manutenção da prisão pelo tempo da sentença e nos casos de flagrância ou intimidação das vítimas.⁷²
Agora, seguem os resultados:
“A expansão do emprego de tornozeleiras em criminosos que cumprem pena em regime aberto, semiaberto ou que estão em algum tipo de ‘medida cautelar ou liberdade provisória’ é uma eficiente política de segurança pública”: 31,8% dos respondentes responderam discordo totalmente/discordo, 20,2% responderam neutro e 47,3% responderam concordo/concordo totalmente.”
“A expansão do emprego de câmeras corporais em policiais, que filmam 24 horas por dia e sem controle dos policiais, de forma a manter o controle sobre a atividade policial, é uma eficiente política de segurança pública”: 32,9% dos respondentes responderam discordo totalmente/discordo, 18,5% responderam neutro e 47,9% responderam concordo/concordo totalmente.
”O compartilhamento de câmeras e dados entre a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo e a população, cidadão e empresas, para expandir a área de monitoramento e vigilância”. 13,7% dos respondentes responderam discordo totalmente/discordo, 14,4% responderam neutro e 69,9% responderam concordo/concordo totalmente.
“A solução para acabar com as ‘cracolândias’ é a internação compulsória das pessoas que estão em dependência química de crack; todas as outras medidas de saúde pública e assistência social são secundárias e complementares”: 13% dos respondentes responderam discordo totalmente/discordo, 18,2% responderam neutro e 67,8% responderam concordo/concordo totalmente.
“A solução para acabar com as ‘cracolândias’ é um amplo programa de saúde pública e assistência social que atenda aos dependentes químicos de crack; a opção de internação compulsória não deve ser utilizada”: 53,1% dos respondentes responderam discordo totalmente/discordo, 16,8% responderam neutro e 47,3% responderam concordo/concordo totalmente.
“São Paulo possui o maior efetivo policial do país (120 mil) e não deve crescer mais, pois isso ampliará o gasto público sem certeza de retorno. O que precisamos é melhorar a eficiência e efetividade da polícia, no patrulhamento e na investigação, com o uso de mais tecnologia, desburocratização e mudança da lei, de forma que a polícia não tenha que prender o mesmo criminoso dezenas de vezes”: 10,6% dos respondentes responderam discordo totalmente/discordo, 11% responderam neutro e 77,4% responderam concordo/concordo totalmente.
“São Paulo precisa aumentar o efetivo policial (atualmente é de 120 mil) nos termos defendidos pelas associações e sindicatos policiais, ainda que isso gere um impacto no orçamento. Isso é necessário, pois não teremos segurança pública enquanto o efetivo da polícia não for aumentado”: 29,5% dos respondentes responderam discordo totalmente/discordo, 30,1% responderam neutro e 39,4% responderam concordo/concordo totalmente.
De forma geral, os respondentes se mostraram favoráveis às medidas de dissuasão. Para a maior parte dos respondentes, aumentar o custo do crime, por meio de medidas tecnológicas, aumento do efetivo e da efetividade policial, são necessárias para aumentar a segurança do Estado. Além disso, os respondentes parecem entender que há uma interligação da questão da segurança com outros aspectos, como saúde e educação.
Enfim, a importância da avaliação sobre a atuação das instituições do Sistema de Justiça Criminal e da legislação penal por parte daqueles que são vitimados pelo crime e pela violência se dá, principalmente, pelo fato de que a violência criminal não decorre apenas da demanda por produtos ilícitos, mas, sobretudo, da capacidade das agências do SJC e da legislação penal em controlar os crimes diretos e indiretos. Sem a ação dissuasiva e de incapacidade do Estado, todo o custo do controle do crime recai sobre a sociedade, seus cidadãos e empresas, seja o custo de vidas, seja o custo monetário de um sistema privado de proteção.